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Artigo 3.º

Vigente desde: 14/10/1999
A atribuição à INCM, S. A., dos direitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 170/99, de 19 de Maio, em nada prejudica o disposto no presente diploma, no âmbito da matéria nele versada.

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Em vigor desde 14/10/1999