Artigo 11.º
Presunções derivadas do registo
Redação registada como em vigor em 29/03/2006.
Esta redação foi substituída em 17/01/2007. Ver a versão consolidada
1 - O registo por transcrição definitivo constitui presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida.
2 - O registo por depósito de factos respeitantes a participações sociais e respectivos titulares tem os efeitos referidos no número anterior.