O registo por transcrição definitivo constitui presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida.
Artigo 11.º — Presunções derivadas do registo
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Em vigor desde 17/01/2007
Alterado
Em vigor de 29/03/2006 a 16/01/2007
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)
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