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Artigo 11.ºPresunções derivadas do registo

Versão 3Vigente desde: 17/01/2007
O registo por transcrição definitivo constitui presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2007

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/03/2006 a 16/01/2007

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

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Original

Versão 1

Em vigor de 03/12/1986 a 28/03/2006

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