Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºFactos sujeitos a registo obrigatório

Versão 11Vigente desde: 13/10/2009
1 -O registo dos factos referidos nas alíneas a) a c) e e) a z) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º, no artigo 4.º, nas alíneas a), e) e f) do artigo 5.º do artigo 5.º, nos artigos 6.º, 7.º e 8.º e nas alíneas c) e d) do artigo 10.º é obrigatório.
2 -Salvo o disposto nos números seguintes, o registo dos factos referidos no número anterior deve ser pedido no prazo de dois meses a contar da data em que tiverem sido titulados.
3 -O registo dos factos referidos nas alíneas a), e) e f) do artigo 5.º deve ser requerido no prazo de dois meses a contar da data da publicação do decreto que os determinou.
4 -O pedido de registo de prestação de contas de sociedades e de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada deve ser efectuado até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico.
5 -Estão igualmente sujeitas a registo obrigatório as acções, decisões, procedimentos e providências cautelares previstas no artigo 9.º
6 -O registo do procedimento cautelar não é obrigatório se já se encontrar pedido o registo da providência cautelar requerida e o registo desta não é obrigatório se já se encontrar pedido o registo da acção principal.
7 -O registo das acções e dos procedimentos cautelares de suspensão de deliberações sociais devem ser pedidos no prazo de dois meses a contar da data da sua propositura.
8 -O registo das decisões finais proferidas nas acções e procedimentos referidos no número anterior deve ser pedido no prazo de dois meses a contar do trânsito em julgado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 11Versão em vigor

Em vigor desde 13/10/2009

Alterado

Versão 10

Em vigor de 04/07/2008 a 12/10/2009

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 9

Em vigor de 17/01/2007 a 03/07/2008

Decreto-Lei n.º 8/2007 - 1.ª Série(17/01/2007)

Comparar com a versão em vigor
Retificado

Versão 8

Em vigor de 26/05/2006 a 16/01/2007

Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006 - 1.ª Série(26/05/2006)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 7

Em vigor de 29/03/2006 a 25/05/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 6

Em vigor de 04/01/2005 a 28/03/2006

Decreto-Lei n.º 2/2005 - 1.ª Série(04/01/2005)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 5

Em vigor de 15/10/1999 a 03/01/2005

Decreto-Lei n.º 410/99 - 1.ª Série(15/10/1999)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 4

Em vigor de 20/08/1994 a 14/10/1999

Decreto-Lei n.º 216/94 - 1.ª Série(20/08/1994)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 3

Em vigor de 12/02/1993 a 19/08/1994

Decreto-Lei n.º 31/93 - 1.ª Série(12/02/1993)

Comparar com a versão em vigor
Retificado

Versão 2

Em vigor de 31/01/1987 a 11/02/1993

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1

Em vigor de 03/12/1986 a 30/01/1987

Comparar com a versão em vigor