- 1 -Para simples consulta, é oficiosa e gratuitamente disponibilizada no Portal Europeu da Justiça Eletrónica a seguinte informação sobre as sociedades por quotas, anónimas e em comandita por ações, bem como sobre as representações permanentes e sucursais financeiras exteriores de sociedades de responsabilidade limitada com sede noutro Estado-Membro:
- a)Natureza jurídica;
- b)Firma;
- c)Sede das pessoas coletivas inscritas no registo comercial.
- d)Número de identificação de pessoa coletiva e o seu identificador único europeu (EUID);
- e)Estado da sociedade, nomeadamente que se encontra encerrada, em situação de liquidação ou de dissolução;
- f)Objeto da sociedade;
- g)Representantes legais e outras pessoas que podem agir em nome da sociedade;
- h)Qualquer representação permanente registada pela sociedade noutro Estado-Membro, incluindo a denominação, o número de registo, o EUID e o Estado-Membro onde está registada.
- 2 -No sítio na Internet a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça é disponibilizada uma síntese explicativa das normas respeitantes à oponibilidade a terceiros dos factos sujeitos a registo.
Artigo 72.º-B — Disponibilização de informação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2021
Decreto-Lei n.º 109-D/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)
Aditado
Em vigor de 01/07/2019 a 09/12/2021
Decreto-Lei n.º 24/2019 - 1.ª Série(01/02/2019)
Comparar com a versão em vigor