Artigo 81.º
Processo especial de rectificação
Redação registada como em vigor em 13/10/2001.
Esta redação foi substituída em 17/01/2007. Ver a versão consolidada
O processo previsto neste capítulo visa a rectificação dos registos e é regulado pelos artigos seguintes e, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, pelo Código de Processo Civil.