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Artigo 81.ºProcesso especial de rectificação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/01/2007
1 -O processo previsto neste capítulo visa a rectificação dos registos e é regulado pelos artigos seguintes e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
2 -O processo especial de rectificação é aplicável, com as necessárias adaptações, aos registos por depósito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2007

Decreto-Lei n.º 8/2007 - 1.ª Série(17/01/2007)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/10/2001 a 16/01/2007

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/12/1986 a 12/10/2001

Comparar com a versão em vigor