Artigo 84.º
Requerimento inicial
Redação registada como em vigor em 13/10/2001.
Esta redação foi substituída em 04/07/2008. Ver a versão consolidada
1 - O requerimento inicial é apresentado pelos interessados, não tem de ser articulado, é dirigido ao conservador e especifica a causa de pedir e a identidade das pessoas nele interessadas.
2 - O requerimento é acompanhado da junção da prova documental e da indicação dos restantes meios de prova.