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Artigo 84.ºPedido de rectificação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/07/2008
1 -No pedido de rectificação devem ser especificados os fundamentos e a identidade dos interessados.
2 -O pedido de rectificação é acompanhado dos meios de prova necessários e do pagamento dos emolumentos devidos.
3 -Constitui causa de rejeição do pedido a falta de pagamento dos emolumentos devidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/10/2001 a 03/07/2008

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/12/1986 a 12/10/2001

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