Saltar para o conteúdo principal

Artigo 93.º-CGratuitidade do registo e custas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/02/2008
O registo da rectificação é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/02/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 13/10/2001 a 25/02/2008

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)