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Artigo 94.ºReconstituição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
1 -Em caso de extravio ou inutilização dos suportes documentais, os registos podem ser reconstituídos por reprodução a partir dos arquivos existentes, por reelaboração do registo com base nos respectivos documentos, ou por reforma dos referidos suportes.
2 -A data da reconstituição dos registos deve constar da ficha.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/12/1986 a 03/07/2008

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