Artigo 1.º
Natureza, denominação, sede e duração
Redação registada como em vigor em 18/12/1998.
Esta redação foi substituída em 16/04/2003. Ver a versão consolidada
1 - A Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, designada abreviadamente por NAV, E. P., é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 - A NAV, E. P., tem sede em Lisboa, no Aeroporto de Lisboa, e poderá estabelecer e encerrar qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando for necessário ou conveniente à prossecução dos seus fins, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
3 - A duração da NAV, E. P., é por tempo indeterminado.