1 -A gestão patrimonial e financeira da NAV, E. P., deve realizar-se por forma a assegurar a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro, devendo aplicar as regras legais, o disposto nestes Estatutos e os princípios da boa gestão empresarial.
2 -Sempre que se verifiquem as situações previstas no n.º 3 do artigo 3.º destes Estatutos, o Estado poderá compensar a empresa pelos encargos ou redução de receitas daí resultantes.