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Artigo 26.ºTransformação, fusão, cisão ou extinção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2003
A transformação, fusão, cisão ou liquidação da NAV Portugal, E. P. E., são actos da competência do Governo, sendo-lhes aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2003

Decreto-Lei n.º 74/2003 - 1.ª Série(16/04/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/12/1998 a 15/04/2003

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