Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºConselho de administração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2025
1 -O conselho de administração é um órgão colegial composto por um presidente e até três vogais, podendo ainda ter um vice-presidente, sendo assegurado um número ímpar de membros na sua composição.
2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até sua efetiva substituição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/03/2025

Decreto-Lei n.º 58/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/12/1998

Até: 31/03/2025