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Artigo 8.ºCompetência dos membros do conselho de administração

Vigente desde: 18/12/1998
1 -Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho de administração.
2 -Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, coordenar a sua actividade e promover a execução das suas deliberações;
b)Representar a empresa em juízo e fora dele, quer no plano nacional quer no internacional, quando outros representantes ou mandatários não hajam sido designados;
c)Assegurar as relações da empresa com o Governo e apresentar ao ministro da tutela todos os assuntos que devam ser submetidos à sua apreciação;
d)Assegurar os contactos do conselho de administração com os restantes órgãos da empresa;
e)Convocar reuniões conjuntas do conselho de administração e da comissão de fiscalização sempre que o julgue conveniente e a elas presidir.
3 -Os vogais desempenharão as funções que especialmente lhes forem cometidas pelo conselho de administração.

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Em vigor desde 18/12/1998