O conselho de administração pode:
a) Delegar, sob proposta do presidente, a competência para a prática de actos ou competências de gestão pública ou privada inerentes à realização de quaisquer das suas atribuições em um ou mais dos seus membros;
b) Fazer-se representar por procurador em actos ou contratos em que a NAV, E. P., deva ser parte.