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Artigo 7.ºDelegação de poderes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2003
O conselho de administração pode:
a) Delegar, sob proposta do presidente, a competência para a prática de actos ou competências de gestão pública ou privada inerentes à realização de quaisquer das suas atribuições em um ou mais dos seus membros;
b) Fazer-se representar por procurador em actos ou contratos em que a NAV, E. P., deva ser parte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2003

Decreto-Lei n.º 74/2003 - 1.ª Série(16/04/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/12/1998 a 15/04/2003

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