1 - A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
2 - A sociedade rege-se pelo decreto-lei que aprova os presentes Estatutos, por estes, pelas normas reguladoras das sociedades comerciais anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.