1 - A ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., tem por objecto principal a exploração, em regime de concessão, do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal.
2 - Acessoriamente, poderá a sociedade explorar actividades e realizar operações comerciais e financeiras relacionadas directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o objectivo principal ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.