1 - Sem prejuízo do disposto na lei comercial quanto à prestação de informações aos accionistas, o conselho de administração da ANA, S. A., enviará aos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, até pelo menos 30 dias antes da assembleia geral anual:
a) O relatório de gestão e as contas do exercício;
b) Todos os elementos necessários para a compreensão integral da situação económica e financeira da empresa e as perspectivas da sua evolução.
2 - O fiscal único enviará, trimestralmente, aos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, um relatório sucinto em que se refiram os controlos efectuados, as anomalias detectadas e os principais desvios em relação às previsões.