1 - Fica desde já convocada a assembleia geral da ANA, S. A., para se reunir, na sede social, pelas 15 horas do 10.º dia útil seguinte à entrada em vigor deste diploma, para a eleição dos titulares dos órgãos sociais, constituição da comissão de remunerações prevista no artigo 10.º dos Estatutos, que integram o anexo II ao presente diploma, e aprovação do estatuto remuneratório daqueles titulares.
2 - Os membros em exercício do conselho de gerência e da comissão de fiscalização da ANA, E. P., transformada pelo presente diploma, mantêm-se em funções até à data da posse dos titulares dos órgãos sociais da ANA, S. A., com as competências fixadas nos Estatutos para o conselho de administração e fiscal único, respectivamente.