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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 10/06/1976
São elevados em 50 por cento os valores de todas as multas e respectivos limites fixados no Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas e no Decreto-Lei n.º 31 226, de 21 de Abril de 1941.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/06/1976

Decreto-Lei n.º 446/76 - 1.ª Série(05/06/1976)