São elevados em 50 por cento os valores de todas as multas e respectivos limites fixados no Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas e no Decreto-Lei n.º 31 226, de 21 de Abril de 1941.
Artigo 4.º
RevogadoVigente desde: 10/06/1976
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 10/06/1976
Decreto-Lei n.º 446/76 - 1.ª Série(05/06/1976)