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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 18/11/1989
1 -O presente diploma estabelece regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica e aprova as escalas salariais para o regime de dedicação exclusiva das mesmas carreiras, constantes, respectivamente, dos anexos n.os 1, 2 e 3, que fazem parte integrante do presente diploma.
2 -O presente diploma aprova ainda as escalas salariais dos docentes dos quadros transitórios dos institutos superiores de engenharia e de contabilidade e administração e dos docentes das escolas superiores de belas-artes, constantes dos anexos n.os 4 e 5, que dele fazem parte integrante.
3 -Ao pessoal referido no número anterior é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 236/88, de 5 de Julho, com as especialidades constantes dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/1989

Decreto-Lei n.º 277/98 - 1.ª Série(11/09/1998)