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Artigo 1.ºNoção

Vigente desde: 17/10/1991
As obrigações de caixa são valores mobiliários que incorporam a obrigação de a entidade emitente pagar ao seu titular uma certa importânia, em prazo não inferior a dois anos, e os correspondentes juros.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/1991