Podem emitir obrigações de caixa as instituições de crédito com fundos próprios não inferiores a 2500000 euros.
Artigo 2.º — Entidades emitentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/08/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2000
Decreto-Lei n.º 181/2000 - 1.ª Série(10/08/2000)
Alterado