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Artigo 2.ºEntidades emitentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/08/2000
Podem emitir obrigações de caixa as instituições de crédito com fundos próprios não inferiores a 2500000 euros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/08/2000

Decreto-Lei n.º 181/2000 - 1.ª Série(10/08/2000)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/10/1991 a 09/08/2000

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