Artigo 2.º
Entidades emitentes
Redação registada como em vigor em 17/10/1991.
Esta redação foi substituída em 10/08/2000. Ver a versão consolidada
1 - Podem emitir obrigações de caixa as instituições de crédito, as sociedades de investimento, as sociedades de locação financeira, as sociedades de factoring e as sociedades financeiras para aquisição a crédito.
2 - As entidades emitentes devem possuir fundos próprios de montante não inferior a 500000000$00.