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Artigo 8.ºMenções dos títulos

Vigente desde: 17/10/1991
Dos títulos representativos das obrigações de caixa constarão sempre:
a) A entidade emitente;
b) O nome do subscritor, quando se trate de título nominativo;
c) A data de emissão;
d) O número de ordem;
e) O valor nominal;
f) O prazo;
g) A taxa ou taxas de juro a aplicar;
h) As datas de vencimento semestral ou anual dos juros a liquidar;
i) A data ou período em que poderá ser efectuada a amortização e respectivas condições;
j) As assinaturas que obriguem a sociedade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/1991