Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 23/11/1983.
Esta redação foi substituída em 20/04/1988. Ver a versão consolidada
A Comissão Nacional será integrada por um representante de cada uma das seguintes entidades:
Gabinete de Estudos e Planeamento do sector da Habitação e Obras Públicas;
Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;
Gabinete de Estudos e Planeamento do sector de Transportes e Comunicações;
Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes;
Departamento Central de Planeamento/Ministério das Finanças e do Plano;
Direcção-Geral da Administração Regional e Local;
Direcção-Geral do Ordenamento.