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Artigo 4.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/04/1988
A composição da Comissão Nacional é definida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da administração do território, negócios estrangeiros e obras públicas, transportes e comunicações e inclui obrigatoriamente representantes do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, do Instituto Nacional de Habitação, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/04/1988

Decreto-Lei n.º 131/88 - 1.ª Série(20/04/1988)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/11/1983 a 19/04/1988

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