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Artigo 19.ºInscrição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2002
A inscrição dos artesãos e das unidades produtivas artesanais no Registo é gratuita.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2002

Decreto-Lei n.º 110/2002 - 1.ª Série(16/04/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/02/2001 a 15/04/2002

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