A inscrição dos artesãos e das unidades produtivas artesanais no Registo é gratuita.
Artigo 19.º — Inscrição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2002
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2002
Decreto-Lei n.º 110/2002 - 1.ª Série(16/04/2002)
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