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Artigo 20.ºOrganização

RevogadoVigente desde: 17/04/2002
a)Secção das actividades artesanais;
b)Secção dos artesãos;
c)Secção das unidades produtivas artesanais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/04/2002

Decreto-Lei n.º 110/2002 - 1.ª Série(16/04/2002)