1 -Todas as alterações das circunstâncias e dos elementos constantes dos processos de reconhecimento de artesãos e de unidades produtivas artesanais devem ser comunicadas à Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais no prazo máximo de 30 dias contados da sua verificação.
2 -As alterações comunicadas nos termos do número anterior implicam a reavaliação dos processos, sempre que se verifiquem em relação aos requisitos que determinaram o reconhecimento.
3 -Ponderadas as alterações e os resultados da eventual reavaliação dos processos, a Comissão procede à correspondente actualização do Registo.