Saltar para o conteudo principal
Artigo 7.º
— Tipologia das actividades artesanais
Revogado
Vigente desde: 17/04/2002
a)
Artes;
b)
Ofícios;
c)
Produção e confecção tradicional de bens alimentares.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/04/2002
Decreto-Lei n.º 110/2002 - 1.ª Série
(16/04/2002)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 6
Abertura à inovação
Seguinte · Artigo 8
Repertório de actividades artesanais
Índice