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Artigo 11.ºDelegação de poderes

Vigente desde: 02/04/2009
1 -O conselho de administração pode delegar competências, com poderes de subdelegação, no presidente ou em qualquer dos seus vogais.
2 -Pode haver atribuição de pelouros especiais aos membros do conselho de administração correspondentes à gestão de um ou mais serviços ou unidades orgânicas da empresa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2009