1 -A Parque Escolar, E. P. E., obriga-se:
a)Pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração, ou de quem esteja legitimado para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º;
b)Pela assinatura de um membro do conselho de administração, no âmbito de delegação de poderes;
c)Pela assinatura de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e nos limites das respectivas procurações.
2 -Tratando-se de documentos emitidos em massa, as assinaturas podem ser de chancela.