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Artigo 19.ºContabilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2020
1 -A contabilidade da Parque Escolar, E. P. E., deve corresponder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
2 -Na organização da sua contabilidade, a Parque Escolar, E. P. E., fica sujeita às normas do Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2020

Decreto-Lei n.º 75/2020 - 1.ª Série(25/09/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/02/2007 a 24/09/2020

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