Artigo 3.º
Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário
Redação registada como em vigor em 05/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Construção Pública, E. P. E., prossegue as atividades compreendidas no programa de modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, com base em programa plurianual e nos termos e condições constantes de contrato com o Estado, no qual se prevê a respetiva contrapartida pelo serviço prestado.