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Artigo 1.ºCriação e regime jurídico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/06/2023
1 -É criada a Parque Escolar, E. P. E.
2 -São aprovados os estatutos da Parque Escolar, E. P. E., constantes do anexo I do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
3 -A Construção Pública, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, com as especificidades previstas neste diploma e nos seus estatutos, bem como no respetivo regulamento interno.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2023

Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)

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Versão 1

Em vigor de 21/02/2007 a 04/06/2023

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