Artigo 1.º
Criação e regime jurídico
Redação registada como em vigor em 21/02/2007.
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1 - É criada a Parque Escolar, E. P. E.
2 - São aprovados os estatutos da Parque Escolar, E. P. E., constantes do anexo I do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
3 - A Parque Escolar, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas neste diploma e nos seus estatutos, bem como no respectivo regulamento interno.