A Construção Pública, E. P. E., tem a natureza de pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do regime jurídico do setor público empresarial, estando sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e, em função da matéria, da educação ou da habitação.
Artigo 3.º — Natureza e tutela
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023
Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)
Alterado