A Construção Pública, E. P. E., tem por objeto o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução de programas e projetos de construção, reconstrução, reabilitação, requalificação, modernização, adaptação, manutenção e conservação de edifícios, equipamentos e outro património imobiliário próprio ou alheio, designadamente nos domínios da educação e da habitação, bem como a prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão de contratos públicos, naqueles âmbitos, relativos a património público alheio.
Artigo 4.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023
Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)
Alterado