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Artigo 13.ºRetenção na fonte do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e dos descontos para a Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE)

Vigente desde: 10/03/2008
1 -As importâncias a levantar dos cofres do Estado relativas às dotações destinadas às transferências do Orçamento do Estado para os serviços e fundos autónomos são líquidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de descontos para a ADSE, retidos na fonte.
2 -Cabe aos serviços processadores dos pedidos de libertação de créditos dar cumprimento ao disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2008