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Artigo 12.ºServiços processadores

Vigente desde: 10/03/2008
Assumem as competências de serviços processadores, durante o ano de 2008, os gabinetes de gestão financeira, as secretarias-gerais e outros departamentos ou serviços que, através do sistema de informação contabilística, procedam a transferências para serviços e fundos autónomos ou a transferência de verbas, por classificação económica, para serviços integrados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2008