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Artigo 41.ºOperações de locação do Ministério da Defesa Nacional

Vigente desde: 10/03/2008
A assunção de encargos durante o ano de 2008, nos termos do artigo 100.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, depende de autorização do Ministro da Defesa Nacional.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/03/2008