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Artigo 48.ºExecução do orçamento da segurança social

Vigente desde: 10/03/2008
Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), efectuar a gestão global do orçamento da segurança social, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais, nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2008