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Artigo 54.ºTransferências orçamentais

Vigente desde: 10/03/2008
1 -As transferências do orçamento da segurança social para outros organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social decorrentes da reorganização e da aplicação do regime de mobilidade especial nos serviços que o integram são autorizadas por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
2 -As transferências para os centros de cultura e desporto da segurança social são autorizadas por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2008