1 -As transferências do orçamento da segurança social para outros organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social decorrentes da reorganização e da aplicação do regime de mobilidade especial nos serviços que o integram são autorizadas por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
2 -As transferências para os centros de cultura e desporto da segurança social são autorizadas por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.