Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºFormação especializada

Vigente desde: 21/02/2012
A formação especializada visa a qualificação dos docentes para o desempenho de funções ou actividades educativas especializadas e é ministrada nas instituições de formação a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/02/2012