1 -A formação contínua destina-se a assegurar a actualização, o aperfeiçoamento, a reconversão e o apoio à actividade profissional do pessoal docente, visando ainda objectivos de desenvolvimento na carreira e de mobilidade nos termos do presente Estatuto.
2 -A formação contínua deve ser planeada de forma a promover o desenvolvimento das competências profissionais do docente.