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Artigo 15.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2017
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações aos n.os 2 e 3 do artigo 59.º-B do Código do IVA produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
3 -As alterações introduzidas na alínea a) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5.º do Código do IUC aplicam-se apenas aos veículos adquiridos após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2017

Lei n.º 85/2017 - 1.ª Série(18/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/08/2016 a 17/08/2017

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