Artigo 15.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 01/08/2016.
Esta redação foi substituída em 18/08/2017. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações aos n.os 2 e 3 do artigo 59.º-B do Código do IVA produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.